OBJETIVO GERAL
Propiciar conhecimentos a respeito dos principais crimes contra a paz pública, contra a fé pública e contra a Administração Pública, dispostos no Código Penal, promovendo uma atualização quanto aos seus dispositivos legais, espécies, sujeitos, tentativa, consumação, dentre outras classificações, possibilidades e demais particularidades referentes a cada um deles.
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
- Apresentar as particularidades dos crimes contra a paz pública, basicamente quanto à incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, associação criminosa e constituição de milícia privada, detalhando quem são os sujeitos ativos e passivos, a possibilidade de tentativa, sua consumação, além de outras noções gerais.
- Dispor acerca das particularidades dos crimes contra a fé pública, tratando a respeito especificamente da moeda falsa, falsidade documental, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico e uso de documento falso, detalhando quem são os sujeitos ativos e passivos, a possibilidade de tentativa, sua consumação, além de outras noções gerais.
- Tratar a respeito das particularidades dos crimes contra a Administração Pública, basicamente quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, informando quem são os sujeitos ativos e passivos, a possibilidade de tentativa, sua consumação, além de outras noções gerais.
- Abordar acerca das particularidades dos crimes contra a Administração Pública, basicamente quanto aos crimes praticados por particular contra a administração em geral, informando quem são os sujeitos ativos e passivos, a possibilidade de tentativa, sua consumação, além de outras noções gerais.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Crimes contra a paz pública: incitação ao crime; apologia de crime ou criminoso; associação criminosa; constituição de milícia privada.
- Crimes contra a fé pública: moeda falsa; falsidade documental; falsificação de documento público; falsificação de documento particular; falsidade ideológica; falsidade de atestado médico; uso de documento falso.
- Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral: Peculato; peculato-apropriação; peculato-desvio; peculato de uso; peculato-furto; peculato culposo; peculato mediante erro de outrem; inserção de dados falsos em sistema de informações; modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; emprego irregular de verbas ou rendas públicas; concussão; excesso de exação; corrupção passiva; corrupção privilegiada; facilitação de contrabando ou descaminho; prevaricação; condescendência criminosa; advocacia administrativa; violência arbitrária; abandono de função; exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; violação de sigilo funcional; violação do sigilo de proposta de concorrência.
- Crimes praticados por particular contra a administração em geral: usurpação de função pública; resistência; desobediência; desacato; corrupção ativa; contrabando e descaminho.